Turistas deverão solicitar autorização para entrar em Israel
A partir de agosto de 2024, todos os viajantes para Israel devem ter um visto válido ou aprovação ETA-IL (Electronic Travel Authorization – Autorização Eletrônica de Viagem), antes de iniciarem sua viagem.
A partir de 1º de junho de 2024, o sistema ETA-IL estará aberto para envio de inscrições como um programa piloto apenas para titulares de passaportes americano e alemão. Durante a fase piloto, a apresentação da candidatura será voluntária e isenta de taxas.
O sistema será aberto a visitantes de todos os países isentos de visto em 1º de julho de 2024. Mesmo o cidadão proveniente de um país isento de visto, como o Brasil, deverá ter a aprovação.
A ETA-IL é uma autorização online que indica que você pode viajar para Israel e permanecer como turista por até 90 dias.
Ao solicitar a autorização, a resposta pode ser imediata ou levar de 24 a 72 horas, por isso é recomendável solicitar a aprovação ETA-IL com antecedência.
Para serem elegíveis para um ETA-IL, os visitantes devem ter um passaporte válido, até o final da visita, de um país isento de visto.
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O ETA-IL permanecerá válido por até dois anos ou até que seu a expiração do passaporte, o que ocorrer primeiro
Quem obtiver um novo passaporte ou alterar seu nome, sexo ou país de cidadania, deverá solicitar uma nova autorização de viagem.
A posse da ETA-IL não garante permissão para entrar em Israel. Uma Autorização Eletrônica de Viagem permite apenas que o viajante chegue à fronteira de Israel, mas não lhe concede permissão para entrar ou residir em Israel. Ao chegar à passagem da fronteira, o viajante será verificado por um oficial de controle de fronteira, que poderá determinar que ele não está autorizado a entrar em Israel.
Qualquer pessoa, independentemente da idade, que chegue a Israel proveniente de um país isento de visto, deverá obter uma autorização ETA-IL.
Um menor não pode solicitar um ETA-IL de forma independente. Um adulto deve se inscrever em seu nome. Ao preencher um formulário de inscrição para um menor, o solicitante indicará no início que está preenchendo o formulário para outra pessoa.
Um ETA-IL poderá permitir a entrada em Israel por um período de até 90 dias. Caso pretenda permanecer mais tempo, o viajante deverá apresentar um pedido de prorrogação da sua estadia de acordo com os procedimentos da Autoridade de População e Imigração de Israel.
As companhias aéreas não são obrigadas pela Autoridade de População a solicitar confirmação impressa. No entanto, a Autoridade não se responsabiliza pelas diretrizes e procedimentos internos de cada companhia, por isso é aconselhável ter consigo o número de confirmação ou uma cópia impressa da confirmação.
Cidadãos israelenses ou titulares de um número de identidade israelense não precisam solicitar um ETA-IL.
O custo do ETA-IL é de NIS 25, não reembolsável.
Quando o sistema estiver disponível, a autorização poderá ser solicitada no link: https://israel-entry.piba.gov.il/apply-for-an-eta-il-1/
Fonte: Revista Bras.il a partir de Autoridade de População e Imigração de Israel
Foto: fabcom (Flickr)