Quem pode dirigir que tipo de automóvel em Israel
Por Tzvi Henrique Szajnbrum
Muitos pensam por engano que carteira de motorista israelense é como a carteira de motorista dos Estados Unidos ou como a carteira brasileira.
Cuidado, isso não é verdade!
A carteira de motorista israelense
A lei em Israel permite que você dirija sem estar de posse de sua carteira de habilitação (pode deixá-la em casa). Obviamente sua habilitação precisa estar em dia (válida) e não estar anulada por uma razão, como por exemplo, infração da lei.
De acordo com os regulamentos de trânsito, a carteira de motorista é válida por um período de até 10 anos. Via de regra, a renovação da carteira ocorrerá no dia do aniversário do titular da carteira de habilitação de acordo com a data oficial de nascimento estrangeiro (“Loazi”). A responsabilidade pela renovação da carteira de habilitação é do titular da licença.
A carteira de motorista israelense classifica a permissão de direção em diferentes categorias.
Os níveis de direção em Israel (“Dragot Hanehiga”) são adaptados a quatro grupos, como na maioria dos países europeus: A, B, C, D. Cada grupo é dividido em subníveis de acordo com o peso total permitido do veículo ou com o número de passageiros autorizados.
Nível B
É o tipo de permissão para dirigir veículos considerados “particulares” ou “comerciais leves” e também o número máximo de passageiros que esse tipo de motorista pode transportar são oito (com ele, nove) e não mais que isso.
Se um motorista B quiser conduzir 10 passageiros, será obrigado a tirar uma nova permissão de motorista e retirar o que no passado se chamava de “Gimel” ou seja C e assim por diante, cada mudança que queira fazer na sua habilitação, novos requisitos serão exigidos.
O que acontece, por exemplo, se um motorista B dirigir um veículo de 11 lugares? A lei permite que ele dirija o veículo até 3,5 toneladas e rebocar até 1,5 toneladas, porém ele não poderá conduzir mais que nove passageiros no veículo, incluindo a si mesmo.
Para esse nível o motorista precisar ter no mínimo 16 anos e 9 meses de idade para receber a habilitação (pode estudar a partir de 15 anos e meio) porém existem outros requisitos inclusive visão de 6/12 pelo menos em um olho.
Para cada tipo de veículo, como motocicleta, trator, ônibus, ambulância etc., existe uma permissão diferente para dirigir e na renovação da habilitação uma exigência diferente como, por exemplo, exames médicos etc.
No ano 2000, nosso escritório de advocacia conseguiu uma decisão liminar que permite ao motorista do grupo B dirigir veículos de mais de nove passageiros.
Desde o ano 2000, as coisas ficaram mais simples. Hoje em dia, um motorista B pode dirigir um veículo que tenha lugar para mais de nove passageiros, porém somente se não estiver levando mais do que o permitido pela carteira de motorista dele, ou seja, nove pessoas no total.
A diferença é muito grande para aqueles que têm seis filhos, por exemplo, e compram carros grandes que acomodam mais de oito e que agora podem dirigir esses veículos, lembrando que até a nossa liminar, não era permitido.
Regras para a renovação da carteira de motorista em Israel
Existe uma população de motoristas cuja licença é renovada por um período de tempo menor da seguinte forma:
Novos motoristas (“Nahag Chadash”): a cada dois anos.
Motoristas profissionais e motoristas veteranos: a cada cinco anos.
Para aqueles que não estão inscritos no cadastro de população (por exemplo, com passaporte estrangeiro ou residente temporário), nesse caso, a carteira de habilitação será renovada por um período de até seis meses, não sendo emitida a carteira de motorista permanente.
A renovação de uma carteira de motorista será feita desde que o titular da carteira de motorista não tenha restrições de revogação, multas ou restrições de saúde.
Os motoristas com 70 anos de idade ou mais devem se submeter a um exame médico como condição para a renovação da carteira de habilitação. Os motoristas profissionais (taxistas, ônibus, veículos pesados, etc.) são obrigados a fazer um exame médico a partir dos 60 anos.
Titulares de carteira de habilitação de carro particular (B), caminhão leve (C1), trator (1), motocicleta (A2, A1, A), dos 70 aos 80 anos, devem realizar exame médico e renovar a carteira de habilitação a cada cinco anos.
A partir dos 80 anos, deve ser realizado exame médico e renovada a carteira de habilitação a cada dois anos. Titulares de carteira de motorista de veículo público (D, D1, D2, D3), pesado (C), guincho auxiliar (E), titular de carteira de motorista de ambulância / caminhão de bombeiros / veículo de resgate ou instrutor de direção certificado: dos 60 aos 70 anos, devem realizar exame médico e renovar carteira de habilitação a cada cinco anos. A partir dos 70 anos, deve ser realizado exame médico e renovada a carteira de habilitação a cada dois anos.
Anulação da habilitação
Existem várias razões para anular uma habilitação não sendo necessariamente uma infração grave da lei de trânsito.
Existem restrições médicas de várias naturezas e é comum um cidadão receber uma intimação para comparecer perante o comitê médico do departamento de trânsito. Nesse caso, é aconselhável a estar acompanhado de um advogado (!) para lhe representar.
Qualquer dúvida é sempre bom consultar um advogado antes e estar sempre de acordo com a lei!
Boa Viagem!