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Propriedades judaicas em países árabes

Na reunião semanal de gabinete, os ministros aprovaram que o Ministério da Igualdade Social busque em arquivos estaduais, material referente a propriedade judaica deixada em países árabes e no Irã.

A decisão foi tomada devido à proposta da Ministra Meirav Cohen de permitir que a equipe de seu escritório revisasse o material. A decisão procura mostrar o compromisso e preocupação do Estado de Israel por meio do Ministério da Igualdade Social com a publicação e documentação da deportação de judeus dos países árabes e do Irã e a expropriação de sua propriedade.

A Ministra da Igualdade Social, Meirav Cohen, disse após a decisão: “Temos um compromisso como estado de aprender e ensinar o preço pago pelos judeus árabes, um preço econômico enorme que nem sempre entendemos. Esta decisão nos ajudará a documentar em profundidade historicamente e trazer para a mesa a difícil e triste história dos judeus árabes e do Irã”.

Nos anos que antecederam o estabelecimento do Estado de Israel, mais de um milhão de judeus viviam nos países árabes e no Irã. Como resultado do conflito árabe-israelense e no contexto do restabelecimento do Estado de Israel, os judeus desses países foram prejudicados por leis discriminatórias e não foram protegidos pelo governo local. Em alguns países, os judeus foram até deportados. A maioria dos judeus que deixaram ou foram expulsos desses países deixou para trás propriedades que lhes pertenciam ou eram propriedade da comunidade. Com a partida dos judeus dos países árabes e do Irã, muitas das propriedades e muitos direitos econômicos deixados pelos judeus foram bloqueados. Tudo foi confiscado e entregue aos governos desses países.

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O resultado é que, dos quase um milhão de judeus que viviam no Norte da África, Oriente Médio e região do Golfo Pérsico no início do século 20, menos de 3% de seu número original permanece nessas áreas, hoje. A propriedade judaica, avaliada em bilhões de dólares, permanece em países árabes e no Irã. Das centenas de milhares de refugiados judeus que partiram entre 1948 e 1972, cerca de dois terços se estabeleceram em Israel. Nenhum deles recebeu qualquer indenização dos governos dos países árabes e do Irã, que confiscaram suas propriedades.

A questão do registro e documentação dos direitos dos judeus dos países árabes e Irã foi tratada até novembro de 2009 no “Departamento para o Registro e Documentação dos Direitos dos Judeus dos Países Árabes e Irã” do Ministério da Justiça. Desde novembro de 2009, de acordo com decisão do Governo, a área de registro e documentação foi transferida para a Divisão para a Restauração dos Direitos e Propriedade dos Judeus, no Ministério da Igualdade Social.

Para baixar um formulário online para documentar e registrar a herança, direitos e propriedade de judeus dos países árabes e do Irã, clique aqui

Fonte: Maariv
Foto: Domínio público (via GPO)

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