O passaporte israelense para o novo imigrante
Por Tzvi Henrique Szajnbrum
Muitos daqueles que não são advogados e especialistas no assunto sobre aquisição de passaporte israelense, acham que essa é uma questão simples e com regras claras.
A verdade é que todo e qualquer assunto relacionado à cidadania israelense é complicado, dinâmico e muitos não entendem as regras, pois elas mudam constantemente e são complicadas.
A lei concernente ao passaporte é a “Lei dos Passaportes de 1952” e como podem perceber é uma lei antiga, arcaica, porém não será mudada com facilidade porque o Estado de Israel ainda não conseguiu, nos seus 70 anos de existência, chegar a uma conclusão de como se autodenominar: Estado Judaico, democrático, laico, religioso e por essa razão não temos uma constituição pois ainda não conseguimos chegar a um consenso geral e a aquisição da cidadania israelense é um dos assuntos que está no centro dessa discussão.
Procedimentos para processar um pedido de passaporte para um imigrante como um caso especial no primeiro ano de sua aliá ou para um imigrante que já passou um ano após a data de sua aliá, mas não se estabeleceu em Israel (Ministério do Interior).
Esse procedimento (assim como está acima, é o longo título dessas regras no Ministério do Interior) está sendo atualizado e por essa razão foi retirado do site do Ministério. Como tenho um bom conhecimento dos procedimentos deste Ministério, acredito firmemente que daqui “alguns meses ou mais”, essas regras reapareçam modificadas ou até mesmo permaneçam da mesma maneira que se encontravam antes de serem “atualizadas”.
A lei vigente até julho de 2017
Elegibilidade para passaporte para um cidadão israelense, de acordo com a Lei do Passaporte de 1952 estipula que o Estado de Israel concede a cidadania automaticamente para qualquer pessoa que chegue ao seu território em virtude da Lei do Retorno; no entanto, a cidadania não é condição suficiente para a obtenção do passaporte. Sua emissão fica a critério do Ministro do Interior que foi restringida por decisões governamentais.
A elegibilidade de novos imigrantes para receber um passaporte israelense é feita de acordo com as seguintes normas: “É preciso prova da permanência dos imigrantes no Estado de Israel após a imigração”.
Este quesito é medido em primeiro lugar de acordo com o número de dias que o imigrante esteve no país no período de um ano (pelo menos 181 dias), sendo que o Ministério do Interior é quem determina quais provas adicionais o imigrante deve fornecer para mostrar se está realmente fixando residência e por quanto tempo.
A nova lei
Até julho de 2017, era costume que os novos imigrantes que queriam deixar o país para uma visita no exterior, recebessem um documento de viagem (“Teudat Maavar”) no primeiro ano de sua estadia em Israel, e não um passaporte como qualquer outro cidadão. No entanto, de acordo com uma emenda à Lei de Passaportes, essa restrição foi abolida e o Ministro do Interior não pode mais recusar o pedido de um novo imigrante para obter um passaporte só porque ele ainda não se estabeleceu em Israel.
Por outro lado
Foi estabelecido um prazo de três meses para que esse direito de receber o passaporte seja concretizado e não cabe a esse artigo esclarecer essas razões, mas creio que fica claro que isso se deve a segurança interna do Estado de Israel; lembrando que um passaporte israelense é um documento poderoso nas fronteiras internacionais e o Estado tem cautela em emitir um passaporte.
A realidade e a prática
Novos imigrantes já não recebem documento temporário de viagem que é sempre um problema nas fronteiras alheias. Os que querem sair não precisam mais desse documento que era denominado “Teudat Maavar” e em vez disso, com muita sabedoria, o que o novo imigrante que ainda não tem passaporte recebe é uma autorização chamada “Ishur ietsia be darkon zar”, ou seja, “Liberação de saída de Israel com passaporte estrangeiro” e no caso de brasileiros, saída de Israel usando somente o passaporte brasileiro e nada mais.
Esse documento de viagem é emitido de acordo com a cláusula 2 A da Lei do passaporte.
O viajante apresenta seu documento de viagem (passaporte estrangeiro) na saída e na entrada de Israel acrescido dessa folha e nada mais. Fora de Israel não é necessário apresentar nada. Essa autorização não é mais como no passado, válida somente para uma viagem, ela agora é válida por três meses e às vezes por mais tempo, podendo ser utilizada para inúmeras viagens e sem limites.
Observação: Se o imigrante já for um soldado da ativa (“Sadir”) ou está fazendo carreira militar (“Keva”), vai precisar também de uma autorização do exército para sair do país.
Regras são regras
As regras são rígidas, mas são de certa maneira flexíveis. Por isso, quando o novo imigrante tem um motivo especial, poderá receber um passaporte israelense antes do término de três meses, o que acontece quando necessário.
Tenham uma ótima e segura viagem
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