Nova lei multa clientes da prostituição
Em meio à pandemia e à onda de desemprego, o governo israelense coloca em vigor uma lei que pune os clientes da prostituição.
Aprovada em 2019, a lei não proíbe a prática da prostituição, e sim o pagamento por sexo, punindo os usuários com um multa inicial de 2 mil shekels (R$ 3 mil). Os reincidentes dentro de um período de três anos deverão pagar o dobro. Além disso, a nova norma permite que sejam apresentadas ações penais contra clientes da prostituição, que podem ser multados em até 75,3 mil shekels.
A implementação da nova lei ocorre simultaneamente a um plano de reabilitação para quem exerce a prostituição. O programa incluirá assistência médica para trabalhadores sexuais, auxílio-moradia, criação de asilos em Jerusalém e Tel Aviv e habitações para mulheres transgênero, educação preventiva para jovens e tratamentos de reabilitação para viciados em prostituição.
Membros do Parlamento e ONGs defensoras dos direitos das mulheres pediram o adiamento da ativação da lei, com o argumento de que a regra só deveria valer depois que forem estabelecidos os mecanismos previstos para ajudar as pessoas que trabalham com o sexo. O ministro da Justiça de Israel, Avi Nissenkorn, afirmou que não há motivos para adiar a aplicação da lei e destacou que “as mulheres não são uma propriedade e seus corpos não deve ser negociados por nenhum preço”.
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