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“Mandados contra israelenses são puramente políticos”

O Instituto Touro sobre Direitos Humanos e o Holocausto apresentou uma petição de amicus curiae ao Tribunal Penal Internacional (TPI), contra a intenção do promotor-chefe, Karim Khan (foto), de emitir mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e o ministro da Defesa Yoav Gallant, argumentando que o TPI não tem jurisdição sobre cidadãos israelenses e que as ações de Khan são de natureza puramente política.

Amicus curiae ou amigo da corte é um indivíduo ou organização que não é parte de um caso legal, mas que tem permissão para auxiliar um tribunal oferecendo informações, experiência ou percepção que tenham relação com as questões do caso.

O resumo, que foi escrito pela Diretora do Instituto, Profª Anne Bayefsky, afirma que “o pedido do Promotor para mandados de prisão contra cidadãos israelenses excede a autoridade deste Tribunal. O Promotor pede a esta Câmara que permita que a entidade palestina delegue a este Tribunal jurisdição que ela nunca teve na história, mesmo que não atenda ao teste legal para a condição de Estado, e então use essa jurisdição para emitir mandados de prisão contra altos funcionários de um Estado não-Parte que não reconhece sua condição de Estado. Isso viola o Estatuto de Roma e os princípios fundamentais do direito internacional”. Ela acusa o promotor Khan de violar o princípio da complementaridade “ao permanecer intencionalmente cego às informações sobre investigações israelenses que seriam necessárias para avaliar se este caso era admissível”.

De acordo com o Instituto, a “decisão sem precedentes de Khan de anunciar o pedido ao vivo na televisão confirma que seu pedido de mandados de prisão contra cidadãos israelenses era uma questão política e não legal”. Ele ainda afirma que, sob os termos dos Acordos de Oslo, a Autoridade Palestina não tem jurisdição sobre cidadãos israelenses que ela possa transferir para o TPI, necessitando da rejeição do pedido de Khan por mandados contra Netanyahu e Gallant. Além disso, ele observa que a “Palestina” não é um estado sob o direito internacional que poderia exercer tal jurisdição para começar.

“O pedido [de Khan], portanto, pede à Câmara que substitua os princípios jurisdicionais do TPI por um processo mágico pelo qual, na posição inicial, nem a ‘Palestina’ nem o TPI têm jurisdição sobre cidadãos israelenses; a ‘Palestina’ delega jurisdição (mesmo que não tenha nenhuma); e então a jurisdição aparece misteriosamente e é exercida pelo TPI”, afirma o resumo.

Abordando a questão da complementaridade, segundo a qual o TPI deve respeitar a capacidade dos estados de conduzir suas próprias investigações sobre supostas más condutas e crimes cometidos durante o curso do conflito armado, o resumo observou que Khan cancelou uma visita planejada a Israel na qual ele teria recebido detalhes dos esforços investigativos de Israel ao mesmo tempo em que anunciou sua intenção de buscar os mandados.

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Ela afirma que, “como a Promotoria permaneceu intencionalmente cega aos detalhes das investigações israelenses, ela não pode ter certeza de que as alegações no mandado não estão sendo ‘investigadas por um Estado que tem jurisdição’. Essa cegueira intencional é inexplicável. O Promotor reconheceu que Israel tem um ‘sistema robusto destinado a garantir a conformidade com o direito internacional humanitário’. E Israel está realizando o ‘exame e investigação oportunos e independentes’ de ‘alegações confiáveis ​​de crimes’ que ele pediu: o Advogado-Geral Militar de Israel já está ‘conduzindo exames e investigações de possível má conduta no contexto de atividade operacional, de acordo com suas obrigações sob o direito israelense e internacional’, não muitos anos após o fato, como em outras situações em que a Promotoria respeitou o princípio da complementaridade, mas enquanto o conflito está intensamente em andamento”.

O resumo observou ainda a disparidade entre como o promotor se comportou em casos relacionados a outros estados e o comportamento de Khan quando Israel foi alvo de acusações. “A cegueira deliberada do OTP também resultou em sua falha em tratar os Estados igualmente. Na Colômbia, Guiné, Iraque/Reino Unido e outras situações, a Promotoria trabalhou com autoridades estaduais por anos para facilitar investigações e processos domésticos. Neste caso, apenas alguns meses após a conduta em questão, o Promotor rompeu abruptamente a cooperação com as autoridades domésticas. Ao fazê-lo, ele orgulhosamente alertou que devemos aplicar a lei ‘igualmente’ e não ‘seletivamente’. Infelizmente, ao tratar Israel de forma diferente da Colômbia, Guiné e outros, e se afastando de sua política de complementaridade poucas semanas após anunciar a política, a Promotoria fez exatamente o que ele nos alertou contra – aplicou a lei seletivamente, não igualmente”.

Por todas essas razões, a Profª Bayefsky declarou que o pedido do procurador-chefe do TPI, Karim Khan, para a emissão de mandados de prisão contra líderes israelenses deveria ser negado.

Fonte: Revista Bras.il a partir de Israel National News
Foto: Wikimedia Commons.

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