Justiça determina que PF investigue soldado israelense
A Justiça Federal brasileira determinou que um soldado israelense, que está atualmente em solo brasileiro, seja investigado pela Polícia Federal (PF) por supostos crimes de guerra praticados na Faixa de Gaza. A decisão foi emitida pela juíza federal Raquel Soares Charelli, da Seção Judiciária do Distrito Federal, durante o plantão de 30 de dezembro de 2024.
A notícia foi publicada na mídia brasileira na noite deste sábado.
A queixa foi apresentada à Justiça brasileira pela Fundação Hind Rajab (HRF), que atua internacionalmente denunciando crimes contra a humanidade, crimes de guerra e “violações de direitos humanos praticados na Palestina”.
Yuval Vagdani, um cidadão israelense que passa uma temporada de férias no Brasil, é acusado de participar da demolição de um quarteirão residencial na Faixa de Gaza com explosivos, fora de situação de combate, em novembro de 2024. No local, as casas serviriam de abrigo para palestinos deslocados internamente no enclave palestino após o início da guerra entre Israel e Hamas.
Nas mais de 500 páginas dos autos judiciais envolvendo o caso, a Fundação Hind Rajab (HRF) anexou uma série de provas que comprovariam a acusação contra o soldado israelense. Segundo a organização, elas foram coletadas por meio de uma investigação por inteligência de fontes abertas.
Além da investigação, a HRF apresentou um pedido de prisão provisória de Vagdani, alegando risco de fuga ou destruição de provas. De acordo a HRF, o soldado estaria sendo ajudado por Israel para sair do Brasil. Hoje cedo, foi confirmado que Vagdani, sobrevivente da festa Nova, decolou de volta a Israel neste domingo.
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Segundo petição apresentada, dentre outros pelas FEPAL (Federação Árabe Palestina do Brasil), Vagdani estaria na Bahia, e pode ser “acusado” de genocídio.
A advogada Maira Pinheiro, que representa a HRF em solo brasileiro, diz que a decisão está baseada no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário. O tratado, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), entrou em vigor em 2002.
“Como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, vale também em território brasileiro a jurisdição universal, ou seja, qualquer país membro deve agir para garantir que os crimes previstos no Estatuto (crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio) sejam investigados e punidos. De acordo com o princípio da extraterritorialidade, previsto no art. 7 do Código Penal Brasileiro, o Brasil tem competência para apurar infrações penais cometidas no exterior quando elas vierem de tratados internacionais e o agente ingressar em território brasileiro”, explica Maira Pinheiro.
Fonte: Revista Bras.il a partir de Canal 14 e Metrópoles
Foto (ilustrativa): Wikimedia Commons