Como votar nas eleições brasileiras
Se você reside em Israel e ainda não transferiu seu domicílio eleitoral, deverá solicitar a transferência ou requerer o próprio alistamento eleitoral até a data limite de 4 de maio de 2022, para estar habilitado a votar nas eleições de 2022.
O processo é o mesmo para pedidos de transferência, regularização ou alistamento e o eleitor precisa apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
1. Fotografia selfie segurando documento de identidade brasileiro válido. É importante que a foto esteja clara e que as informações do documento estejam visíveis. Se for utilizado passaporte, ele deve estar aberto na página com a foto do solicitante.
2. Documento de identidade que comprove o nome atual, a filiação, a cidade, o estado e a data de nascimento;
3. Declaração de residência com seu endereço em Israel (baixe aqui), que deve ser preenchida e assinada;
4. Certidão de quitação eleitoral ou, em caso de pendências em pleitos anteriores, pedido de isenção de multas (baixe aqui) preenchido e assinado.
5. Em casos de alistamento eleitoral (para quem nunca teve título), Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa da Incorporação, se indivíduo do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade
DICA IMPORTANTE: A documentação deve ser digitalizada antes de se iniciar o processo no site. Deixe tudo pronto em uma pasta no seu computador, para que, no momento do preenchimento, o upload seja mais simples!
Observações importantes sobre a documentação e documentos adicionais
1. Todos os formulários e requerimentos devem ser preenchidos conforme a grafia de seu nome na documentação brasileira;
2. Se optar por apresentar o passaporte como documento de identidade, documento adicional deve ser adicionado para comprovação de filiação (carteira de identidade brasileira e/ou certidão de nascimento ou casamento);
3. Caso não possua carteira de identidade e o passaporte brasileiro esteja vencido, recomenda-se o envio da selfie segurando ao mesmo tempo o passaporte brasileiro vencido e o passaporte estrangeiro válido (desde que a grafia do nome em ambos seja idêntica). Neste caso, é importante fazer upload também do documento estrangeiro entre os arquivos anexados.
4. Carteiras de Identidade Israelense (Teudat Zehut) não podem ser utilizadas por estarem escritas apenas em hebraico.
5. Carteiras emitidas no Rio de Janeiro (Instituto Félix Pacheco) costumeiramente informam apenas o estado de nascimento. Se for o caso, a certidão de nascimento ou documento complementar deve ser apresentado para comprovar a naturalidade;
6. Para comprovar alterações de nome recentes que não constem do documento de identidade apresentado, a certidão de casamento, com ou sem as possíveis averbações, também deve ser apresentada;
7. A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida no site: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
8. Recomenda-se que incluam todos os documentos na etapa destinada ao upload de arquivos. O pedido de isenção de multas ou a quitação eleitoral devem ser incluídos no campo “outros”. Se requisitados novamente na tela seguinte, basta fazer upload deles mais uma vez.
Agora, com tudo pronto, é só preencher o formulário: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Após o preenchimento, o próprio requerente é que deve acompanhar o andamento do processo pelo link: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
Quando o processo atingir a situação “requerimento aceito” ou “finalizado com sucesso” o próprio interessado poderá:
1. Descobrir o número de seu título e local de votação, clicando no link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
2. Comprovar a quitação de suas obrigações eleitorais, emitindo certidão eletrônica no link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Texto: Setor Consular da Embaixada do Brasil em Israel
Fonte: Nelson Jr./ASICS/TSE