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Cidadania portuguesa para judeus ameaçada

Um grupo de parlamentares do Partido Socialista de Portugal quer alterar a atual lei da nacionalidade, que assegura passaporte português aos descendentes de judeus sefarditas. Uma das cláusulas no projeto exige pelo menos dois anos de residência em Portugal aos candidatos à nacionalidade.

Desde 2015 que os descendentes de judeus sefarditas podem obter cidadania portuguesa apresentando apenas certificado de registo criminal e declaração de descendência (emitida pela Comunidade Israelita). Se a proposta tiver êxito, os requerentes passam a ter de comprovar “tradição de pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente nome, idioma familiar, descendência direta ou colateral e que tenham residido legalmente em Portugal pelo período de dois anos”.

Os representantes das comunidades judaicas de Lisboa e Porto estão contra a iniciativa. Para Esther Mucznick, que acompanhou o processo legislativo que resultou na lei da nacionalidade para os descendentes de sefarditas e integra a comissão de análise das candidaturas em Lisboa, a comunidade judaica “sempre respeitou o pacto de confiança com o Estado português, apreciando os processos requerentes com o maior rigor”.

Jonathan Greenblatt, da Anti-Defamation League, lembra que “a comunidade judaica internacional redescobriu Portugal nos últimos anos, graças ao interesse gerado pela Lei da Nacionalidade e as pequenas, mas extremamente hospitaleiras comunidades judaicas do Porto e de Lisboa”. Os que visitam o país ficam “admirados e maravilhados ao saber que o antissemitismo não é uma questão em Portugal”, o que o torna “uma exceção na Europa”.

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Greenblatt e  Charles Kaufman, presidente da B’nai B’rith escreveram ao Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rabelo pedindo que “evite a adoção das mudanças propostas” que, por exigirem residência em solo português, “reduziria significativamente o número de potenciais candidatos à cidadania”. Greenblatt crê que “nem o Governo português nem a comunidade judaica internacional desejariam tal resultado”.

Pertencimento histórico

Sefarad é a designação hebraica para Península Ibérica e está na base da decisão legal de garantir a nacionalidade aos descendentes dos judeus que saíram de Portugal em 1496, quando o rei D. Manuel, seguiu a orientação do Decreto de Alhambra, de 1492, que, após a conquista de Granada, expulsou os judeus de Espanha. Saíram mas continuaram sempre ligados à terra e aos costumes ibéricos. Seja na língua, seja na forma de ser. E é esse patrimônio que, centenas de anos de pois, os descendentes reivindicam. E é com provas históricas que tentam justificar a descendência e o pertencimento à comunidade ibérica.

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