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A Lei de Nacionalidade Portuguesa mudou? Qual a situação dos sefarditas?

Por Daniel Koiffman

Primeiro é bom explicar rapidamente o que existe de proposta de alteração da lei e qual a situação atual para que o leitor tenha uma melhor noção sobre como essa movimentação pode alterar seu pedido de cidadania portuguesa.

No dia 23 de julho desse ano o Parlamento Português aprovou alterações que pretendem que os requisitos para solicitar a cidadania portuguesa sejam mais objetivos e largos no que tange a netos, cônjuges de portugueses e filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.

Entretanto, o Presidente da República a devolveu ao Parlamento, pois não concordou com um ponto específico sobre o direito dos casados ou em união estável com portugueses.

Então a alteração voltou para a Assembleia da República.

O texto aprovado não prevê qualquer alteração aos requisitos para requerer a cidadania aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Mas há uma recomendação genérica para que se regulamente melhor a situação da naturalização dos sefarditas quanto a efetiva ligação com Portugal, o que é motivo de grande insegurança na comunidade.

Se tal regulação seguir o aprovado para os netos de portugueses, para os quais saber português será a forma de demonstrar efetiva ligação com Portugal, para os brasileiros, bastará comprovar que concluiu o ensino médio no Brasil, documento já admitido como prova atualmente. Entretanto, essa não é a realidade dos demais sefarditas.

Obviamente, isso é só uma previsão baseado no que já ocorreu em situação parecida.

O fato é que ainda não há alteração na lei nem por consequência alteração no regulamento, assim a situação dos sefarditas está totalmente incerta nesse momento.

Daniel Koiffman
Foreign Lawyer register Israel Bar Association n. 116
Tel – 053 8791511
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